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Eleições para Prefeito de Benedito Novo acontecem neste domingo (1°)

29.05.2014 às 15:05

7.871 eleitores devem votar neste domingo (1°).

Acontecem neste domingo (1) as eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito em Benedito Novo. Os 7.871 eleitores do município devem escolher entre os candidatos Jean Michel Grundmann (PP) e o vice Dário Tonolli (PSD), e Laurino Dalke (PMDB) e o vice Harry Dalabrida (PMDB).

A votação irá contar com 27 seções eleitorais, sendo que duas delas serão agregadas - ou seja, estarão reunidas em uma mesma seção. No total, trabalharão 100 mesários e serão utilizadas 25 urnas. Segundo a Coordenadoria de Eleições do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina), a previsão é que o processo de totalização dos votos deva estar finalizado até as 19h.

Conforme o artigo 17 da Resolução TRE-SC n. 7.908/2014, não serão instaladas mesas para o recebimento de justificativas no dia da eleição, devendo o "Requerimento Justificativa Pós Eleição" ser apresentado em qualquer Cartório Eleitoral no prazo de 60 dias após o pleito. O requerimento pode ser obtido no site do TRE-SC.

Entenda o caso

Em 2012, Laurino Dalke concorreu ao cargo de prefeito de Benedito Novo com o registro de candidatura sub judice, ou seja, aguardando resposta ao recurso que tinha interposto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O candidato teve seu registro de candidatura indeferido em 1º grau, em razão da condenação por crime ambiental que, segundo a Lei Complementar n. 64/1990, gera causa de inelegibilidade. Na época, o recurso interposto ao TRE-SC foi negado por unanimidade.

Posteriormente, o TSE manteve o indeferimento de seu registro de candidatura, o que tornou necessário o agendamento de data para nova eleição local.

Propagandas eleitorais

Segundo o calendário eleitoral, quinta feira (29) é o último dia para divulgação de realização de propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa.

Até as 22h da sexta-feira (30), pode ser divulgada propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, ser distribuído material gráfico ou feita a realização de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidato.

Já no dia das eleições, é vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Por Stefany Alves
Assessoria de Imprensa do TRE-SC