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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Corte desaprova contas do PSTU

13.05.2014 às 18:34

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) decidiu, por unanimidade, em sessão ordinária na última segunda-feira (12), desaprovar a prestação de contas do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU), referente ao pleito de 2012. Como conseqüência, a agremiação teve o repasse das cotas do Fundo Partidário suspenso pelo período de 6 (seis) meses.
 
Conforme explicou o relator do processo, juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, as contas foram desaprovadas pelas seguintes razões: (a) ausência da relação das contas bancárias abertas e identificação daquela destinada exclusivamente à movimentação dos recursos do Fundo Partidário; (b) ausência da conciliação bancária, caso existam débitos ou créditos que não tenha constado do extrato bancário na data da sua emissão; (c) não apresentação dos extratos bancários consolidados e definitivos; (d) ausência de documentos fiscais, originais ou cópias autenticadas, que comprovam as despesas de caráter eleitoral; (e) falta de assinatura do tesoureiro e do profissional responsável pela contabilidade do partido nas demonstrações contábeis; (f) falta de atualização do balanço patrimonial e da demonstração das origens e aplicações dos recursos; (g) ausência de registro das doações estimáveis em dinheiro nos demonstrativos de receitas, despesas e de doações recebidas e (h) inexistência de manifestação sobre o recebimento de contribuição ou doação de simpatizantes ou filiados que possuam a condição de autoridade.
 
Em parecer conclusivo, a Coordenadoria de Controle Interno (COCIN) constatou as irregularidades e requereu que o partido fosse intimado para saná-las. Contudo, a agremiação deixou o prazo transcorrer sem manifestação.
 
Segundo o magistrado, “a não apresentação de documentos que atestem a regularidade da movimentação financeira do partido impede a Justiça Eleitoral de exercer a fiscalização legalmente determinada e afasta a confiabilidade das contas”.
 
A decisão completa está expressa no Acórdão nº 29.241.
 
Por Fernando Tizon
Assessoria de Imprensa do TRE-SC