Em sessão ordinária realizada na última quarta-feira (28), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), decidiu à unanimidade, desaprovar as contas do Partido Republicano Brasileiro (PRB), referentes ao exercício de 2012. Como conseqüência, a agremiação teve o repasse de cotas do Fundo Partidário suspenso pelo período de 6 (seis) meses.
Conforme explicou o relator do processo, juiz Antonio do Rêgo Monteiro Rocha, as contas do partido foram desaprovadas devido à ausência do demonstrativo de fluxo de caixa, doações recebidas e obrigações a pagar, gastos com combustíveis, óleos e lubrificantes e ausência de abertura de conta bancária para movimentação de recursos provenientes do Fundo Partidário.
O magistrado disse ainda que “as impropriedades são graves e ostentam valor financeiro significativo”. Da decisão expressa no Acórdão n. 29.273, cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Fernando Tizon
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