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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Contas anuais do PSDB são desaprovadas pelo TRE

02.05.2014 às 14:23

Na sessão da última segunda-feira (28 de abril), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, à unanimidade, desaprovar as contas do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) catarinense. O acórdão, de n. 29.215, está sujeito a recurso no TSE.


O relator do processo, juiz Portelinha, indicou a existência de várias irregularidades nas contas apresentadas pelo PSDB.


No tocante à não apresentação do balancete do mês de novembro de 2010, o relator destacou que o TRE-SC “já se manifestou no sentido de que a falta desses levantamentos contábeis referentes ao período eleitoral, por si só, não é determinante para a desaprovação das contas”. Portelinha também deixou de determinar o recolhimento de R$ 9,78 recebidos pelo partido requerente de fonte vedada, em razão de se tratar de valor de pequena monta.


Já, a não apresentação dos extratos consolidados e definitivos das contas bancárias do exercício financeiro de 2010, ou declaração atestando o encerramento dessas contas, seria falha grave. “A ausência dos extratos solicitados pela Unidade Técnica, por si só, é motivo suficiente para a desaprovação das contas”, disse o relator.


O PSDB catarinense também não teria se manifestado sobre os seguintes pontos: recebimento de recursos estimáveis em dinheiro no exercício financeiro de 2010; recebimento de recursos de simpatizantes ou filiados detentores da condição de autoridade; falta de registro das despesas com locação de bens imóveis e condomínios dos meses de novembro e dezembro de 2010; e aplicação do mínimo de 5% do total de recursos do fundo partidário recebidos na criação e manutenção de programa de promoção e difusão da participação política das mulheres.


Para Portelinha, a não manifestação do partido recorrente sobre tais questões macula a confiabilidade das contas apresentadas, ensejando sua desaprovação.


O PSDB, ainda, teria recebido R$ 33.492,30 do fundo partidário em período em que vigia penalidade que suspendia o recebimento de tais recursos. Portelinha destacou que “houve o descumprimento de uma determinação judicial, o que reforça a convicção pela desaprovação das contas, com a devolução dos valores devidamente atualizados ao Fundo Partidário”.


No mesmo sentido, não teria havido comprovação pelo partido de parte dos valores recebidos pelo fundo partidário (montante de R$ 986,16). O relator ponderou que, apesar de se tratar de um pequeno percentual se comparado à totalidade dos recursos do fundo partidário movimentados pelo PSDB, seria uma impropriedade que, ao lado de outras também graves, seria considerada para levar à desaprovação das contas.


A desaprovação das contas do exercício financeiro de 2010 do PSDB catarinense ensejará a suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário pelo prazo de seis meses, a devolução de R$ 34.478,46 já recebidos do fundo e do acréscimo de 2,5% dos recursos do fundo a serem recebidos no exercício seguinte ao do trânsito em julgado do acórdão, para criação e manutenção de programa de promoção e difusão da participação política da mulher.


Por Sylvia Penkuhn

Assessoria de Imprensa do TRE-SC