Eleitor que quiser votar nas próximas eleições deverá fazer, transferir ou regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral até quarta-feira (7). Os cartórios estão de plantão até quarta-feira (7), das 9h às 19h.
Mas antes de procurar os cartórios eleitorais, é importante que o eleitor se certifique dessa necessidade. Para isso, está disponível o serviço Disque Eleitor, pelo número 0800-645-8732.
Pelo 0800-645-8732, o eleitor poderá obter informações como documentação necessária para cadastro ou transferência eleitoral, orientações sobre portadores de necessidades especiais, endereço das ZEs, plantões, biometria, voto em trânsito, quitação eleitoral e voto, além de poder enviar reclamações para a Ouvidoria do TRE-SC.
Confira aqui as principais dúvidas dos eleitores
1) O cadastramento biométrico é obrigatório?
Não. Nestas eleições os eleitores ainda poderão votar mesmo não tendo feito o recadastramento biométrico.
2) Quais os documentos necessários para tirar o primeiro título eleitoral?
O título deve ser solicitado pessoalmente no cartório do município em que o cidadão reside ou trabalha, e devem ser apresentados: carteira de identidade ou certidão de nascimento ou casamento, ou outro documento oficial de identidade em que conste o nome dos pais e a nacionalidade brasileira; comprovante de residência mínima de 3 meses no novo endereço. (Exceto para os casos de Servidor Público, Civil, Militar, Autárquico por motivo de remoção/transferência deste ou de membro da família); comprovante de quitação do serviço militar, para homens com idade entre 18 e 45 anos.
Lembra-se que o alistamento como eleitor é obrigatório para aqueles com idade entre 18 e 70 anos.
3) Posso transferir meu título eleitoral para outro município?
Sim. É preciso que o eleitor vá ao cartório portando: documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação ou carteira profissional emitida por órgão de controle de exercício de profissão); comprovante de residência mínima de 3 meses no novo endereço. (Exceto para os casos de Servidor Público, Civil, Militar, Autárquico por motivo de remoção/transferência deste ou de membro da família). Além disso, o eleitor também deve levar o título antigo, se tiver.
Os requisitos legais para a transferência são: residência mínima de 3 meses no novo domicílio e transcurso de, no mínimo, 1 ano do alistamento ou da última transferência.
4) Posso alterar apenas o lugar em que voto, e não o município?
Se o eleitor desejar apenas mudar o local de votação, basta ir ao cartório de sua inscrição e revisar seus dados, pedindo que seja feita a mudança. É preciso levar documento oficial de identidade já atualizado, com foto, ou outro documento comprobatório da(s) alteração(ões) como, por exemplo, certidão de casamento e comprovante de residência.
5) Minha inscrição eleitoral foi cancelada ou suspensa. Como devo proceder?
Basta comparecer ao cartório da Zona Eleitoral de seu atual município, portando: identidade oficial com foto e, caso se trate de inscrição suspensa, o eleitor também deve provar o fim da causa de suspensão (por exemplo: fim do serviço militar obrigatório e extinção da punibilidade).
Antes de se dirigir ao cartório é importante ligar para verificar se a ZE não exige outros documentos.
O eleitor dever pagar as multas eventualmente pendentes (a regra é o valor de R$ 3,51 por turno de eleição).
Endereços dos cartórios: consulte
6) Preciso ir ao cartório até 7 de maio para fazer uma segunda via do meu título?
Não. A segunda via pode ser feita até 25 de setembro, sem custos e na hora, no cartório de inscrição do eleitor. É preciso levar documento de identidade oficial com foto.
7) Não poderei votar. Como devo proceder?
Caso o eleitor não vote e não se justifique no dia da eleição, deve preencher o Requerimento de justificativa eleitoral pós eleição e entregá-lo no cartório eleitoral ou enviá-lo via correio ao juiz da sua zona eleitoral, em até 60 dias contados da eleição.
Nesse requerimento o eleitor explica o motivo do não comparecimento (viagem, saúde, etc.) e comprova por documentos a impossibilidade. O juiz poderá não aceitar a justificativa.
Caso o eleitor esteja no exterior no dia da eleição, o prazo para apresentar a justificativa é de 30 dias desde seu retorno ao país.
Se o eleitor não votar e não se justificar, fica sujeito à pena de multa, cujo valor é arbitrado pelo juiz, conforme sua situação econômica. Caso a multa não seja quitada, o eleitor não poderá obter certidão de quitação com a Justiça Eleitoral. Se isso se repetir por três vezes, o título eleitoral é cancelado.
Por Sylvia Penkuhn
Assessoria de Imprensa do TRE-SC
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