O Tribunal Regional Eleitoral catarinense suspendeu os prazos processuais no período de 16 a 18 e 21 de abril em virtude dos feriados decorrentes da Semana Santa e de Joaquim José da Silva Xavier (Tiradentes). Nesse período não haverá expediente na sede e cartórios eleitorais de Santa Catarina.
A Portaria P n. 56/2014, que regula a questão, tem por fundamento as Leis nº 5.010/1966 e nº 662/1949 e determina que os prazos a serem iniciados ou completados nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 22 de abril. Os prazos relativos ao regime de plantão e às eleições suplementares em Benedito Novo (32ª Zona Eleitoral – Timbó) não foram abrangidos pela portaria.
Por Sylvia Penkuhn
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