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TRE-SC rejeita embargos e mantém cassação do Prefeito de Palhoça

17.03.2014 às 19:28

Por intempestividade, ou seja, em virtude de ter sido encaminhado fora do prazo, os juízes do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina), por unanimidade, não conheceram do recurso Embargos de Declaração julgado na noite desta segunda-feira (17) e que foi apresentado pela defesa de Camilo Martins (PSD). Assim, foi mantida a decisão que cassou o mandato do prefeito de Palhoça, que deverá deixar o cargo, depois que o julgado for publicado no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, o que deverá ocorrer na próxima quarta-feira (16).

 

Já em relação ao recurso apresentado pelo vice-prefeito, Nilson João Espíndola, os juízes o acolheram em parte, mas tão somente para corrigir um erro de redação contido no acórdão anteriormente publicado. Na nova redação deverá constar o “provimento parcial dos recursos”, em vez de “desprovimento”.

 

Histórico do caso

 

Segundo colocado nas eleições municipais de Palhoça, Camilo Martins (PSD) assumiu a chefia da prefeitura após o primeiro colocado, Ivon Jomir de Souza (PR; à época PSDB) ter seu registro de candidatura indeferido por irregularidades nas convenções partidárias.

 

Um mês após sua diplomação em junho de 2013, Martins foi então cassado pela juíza eleitoral Carolina Ranzolin, que acolheu o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e reconheceu que o político praticara abuso de poder econômico, além de ter utilizado verbas públicas para promoção pessoal. Na época, a magistrada também decretou a inelegibilidade de Martins, pedindo que fosse realizada nova eleição.

 

Insatisfeito, o pessedista recorreu ao TRE-SC e, em 26 de agosto, teve liminar concedida para que permanecesse no cargo enquanto aguardasse o julgamento pela Corte Eleitoral.

 

Em julgamento realizado no último dia 3 de fevereiro, por quatro votos a três, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral decidiram manter a cassação de Camilo Martins (PSD), aplicando-lhe multa de 50 mil UFIRs - cerca de R$ 53.205,00 – por realizar programas sociais através de sua ONG visando a promoção de sua imagem junto aos eleitores de Palhoça, e também por abuso de poder econômico durante as eleições de 2012.

 

Segundo a decisão, o prefeito deveria deixar o cargo imediatamente - contando o prazo recursal – devendo ser realizada nova eleição no município. A defesa do Prefeito apresentou o recurso Embargos de Declaração, que foram julgados pelo Pleno na noite desta segunda-feira (17).

 

Por Elstor Werle
Assessoria de Imprensa do TRE-SC