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Justiça Eleitoral fará atendimento volante em Turvo

27.03.2014 às 14:05

A fim de organizar os serviços de alistamento eleitoral e minimizar as filas que acontecem no período de fechamento de cadastro, a 42ª Zona Eleitoral (Turvo) fará atendimento volante para os eleitores de Turvo, Timbé do Sul, Jacinto Machado, Ermo Meleiro e Morro Grande.

O comparecimento não é obrigatório, sendo que a medida tem o objetivo apenas de facilitar o acesso aos cidadãos que precisam fazer seu primeiro título eleitoral, modificar o domicílio eleitoral para outro município, corrigir algum dado em seu cadastro ou mesmo modificar o local de votação dentro do município.

Os eleitores dos seis municípios terão transporte gratuito, disponibilizado pela prefeitura, até a sede do Cartório Eleitoral (Rua Afonso Colodel, nº 19, sala 2 do Edifício América, bairro Cidade Alta).

Agenda de atendimentos

29 de março: Turvo e Timbé do Sul – das 8h30 às 17h;
12 de abril: Jacinto Machado e Ermo – das 8h30 às 17h;
26 de abril: Meleiro e Morro Grande – das 8h30 às 17h.

Condições e documentos necessários

Para o alistamento eleitoral:

- documento de identificação com foto ou certidão de nascimento original (CNH não será aceita);
- se homem com mais de 18 anos, comprovante de quitação militar;
- comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone expedida nos últimos três meses);

Para os jovens interessados em tirar o título, é preciso possuir 16 anos completos até 5 de outubro de 2014.

Para transferência de domicílio eleitoral:

- documento de identificação com foto;
- comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone expedida nos últimos três meses);
- ter obtido o primeiro título ou feito a última transferência há pelo menos um ano;
- morar ou trabalhar no novo município há pelo menos três meses;
- entregar o título eleitoral que possui.

Para revisão de dados ou alteração do local de votação:

-  documento de identificação com foto;
- apresentar documento oficial que comprove a alteração dos dados pessoais, se for o caso;
- entregar o título eleitoral que possui

Sobre o Atendimento Volante

Comum em ações municipais em prol da cidadania, o atendimento volante está previsto na Resolução TRESC n. 7.761/2009, e funciona como uma extensão das zonas eleitorais às quais os eleitores estejam vinculados.

Entidades que tenham interesse nesse serviço podem efetuar requerimento ao juízo eleitoral com jurisdição sobre o local a ser atendido, desde que o façam com 30 dias de antecedência ao evento em que se pretenda incluir o atendimento da Justiça Eleitoral. Esse tipo de atendimento não será possível em Zonas Eleitorais onde já está implantado o serviço de cadastramento biométrico de eleitores.

Além da prestação de informações e de atualização de dados, são prestados os serviços de alistamento, transferência, revisão e emissão de títulos eleitorais, emissão de certidões eleitorais, e quitação de multas.

Por Rafael Spricigo / Fernando Tizon
Assessoria de Imprensa do TRE-SC