Nos dias 22 e 23 de março, sábado e domingo próximos, a 90ª Zona Eleitoral (Concórdia) prestará atendimento volante no município de Lindóia do Sul. O serviço da Justiça Eleitoral será efetuado na sede da Câmara de Vereadores, no período das 9h da manhã até às 17h da tarde. Segundo o chefe de cartório, Moacir Tramontin, há estimativa de atendimento de 150 a 200 eleitores.
A iniciativa do atendimento volante é da Prefeitura Municipal de Lindóia do Sul, em razão de a sede do cartório eleitoral localizar-se longe e dificultar o deslocamento de eleitores, especialmente os mais carentes.
Para o atendimento, os interessados devem levar "carteira de identidade ou certidão de nascimento, CPF (se possuírem), e comprovante de residência recente (conta de água, luz ou telefone)".
Sobre o Atendimento Volante
Comum em ações municipais em prol da cidadania, o atendimento volante está previsto na Resolução TRESC n. 7.761/2009, e funciona como uma extensão das zonas eleitorais às quais os eleitores estejam vinculados.
Entidades que tenham interesse nesse serviço podem efetuar requerimento ao juízo eleitoral com jurisdição sobre o local a ser atendido, desde que o façam com 30 dias de antecedência ao evento em que se pretenda incluir o atendimento da Justiça Eleitoral. Esse tipo de atendimento não será possível em Zonas Eleitorais onde já está implantado o serviço de cadastramento biométrico de eleitores.
Além da prestação de informações e de atualização de dados, são prestados os serviços de alistamento, transferência, revisão e emissão de títulos eleitorais, emissão de certidões eleitorais, e quitação de multas.
Fernando Tizon / Elstor C. Werle
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