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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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União deve indenizar eleitor que teve título suspenso indevidamente

13.02.2014 às 17:51

O autor ficou impossibilitado de exercer o direito de voto, no dia de eleição, em razão da suspensão indevida de seu título de eleitor. recurso de um eleitor, que exigiu da União indenização por danos morais, em razão de ter tido seu título eleitoral suspenso indevidamente pelo TRE-RS, recebeu provimento do TRF4. Inicialmente, o eleitor teve a sua solicitação negada pela primeira instância da Justiça Federal gaúcha, que julgou o pedido improcedente e extinguiu o processo.

O autor da ação, então, recorreu contra a decisão no TRF4 alegando ter sido vítima comprovada de dano moral ao ter impossibilitado o seu direito de exercício do voto, no dia de eleição, devido à suspensão indevida de seu título de eleitor.

O juiz federal convocado para atuar na corte foi Nicolau Konkel Júnior, relator do processo na 3ª Turma do tribunal. Ele avaliou procedente a apelação: "Na hipótese, está configurado o dano moral, pois, além de restar privado de seus direitos políticos indevidamente, o autor sofreu o constrangimento de ser informado dessa situação justamente no momento em que pretendia realizar seu voto" entendeu o magistrado. O juiz acrescentou que "demonstrada a situação ofensiva, resta clara a responsabilidade da ré pelo pagamento de indenização, que deve ter caráter punitivo e ressarcitório".

A União terá que pagar R$ 5 mil, acrescido de juros e correção monetária.
O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TRF4