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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Três partidos têm desaprovação de contas anuais confirmada pelo TRE-SC

03.02.2014 às 15:20

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (30), manter as decisões dos juízos eleitorais que desaprovaram as contas, referentes ao exercício financeiro de 2012, do Partido Social Democrático (PSD) de Campo Alegre, do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de São Miguel do Oeste e do Partido dos Trabalhadores de Planalto Alegre. Todos os partidos tiveram os repasses de cotas ao Fundo Partidário suspensos. Das decisões, disponíveis respectivamente nos acórdãos n. 29.049, n. 29.050 e n. 29.051, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Campo Alegre

O PSD de Campo Alegre interpôs recurso ao TRE-SC contra a decisão do juízo da 30ª Zona Eleitoral (São Bento do Sul), que rejeitou suas contas devido a não apresentação dos extratos bancários, a não entrega de balancetes e a falta de contabilização de serviços prestados pelo contador.

O relator do caso, juiz Paulo Marcos de Farias, negou provimento ao recurso, explicando que a apresentação de extratos bancários é necessária mesmo na ausência de movimentação de recursos financeiros e que somente esta irregularidade já é suficiente para ensejar a desaprovação das contas.

O magistrado destacou que as falhas apontadas justificariam a fixação de penalidade superior ao limite legal, mas que como a sentença não fixou o período de suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário, este deve ficar estabelecido em um mês.

São Miguel do Oeste

O PMDB de São Miguel do Oeste interpôs recurso ao TRE-SC contra a sentença da 45ª Zona Eleitoral, que rejeitou suas contas anuais e suspendeu o repasse de cotas ao Fundo Partidário pelo período de 9 meses, devido ao apontamento de diversas irregularidades no parecer técnico. O magistrado determinou ainda o recolhimento ao erário dos valores recebidos de fonte vedada.

A agremiação apresentou diversos documentos no recurso que sanaram todas as irregularidades identificadas, com exceção da principal causa da desaprovação das contas, que consiste no recebimento de doações de pessoas físicas que ostentam condição de autoridade, no total de R$ 745,00.

O relator do caso, juiz Paulo Marcos de Farias, negou provimento ao recurso, explicando que ao contrário do que foi alegado pela coligação, o valor da doação não consiste em quantia irrisória, pois compreende a quase 7% do total de recursos arrecadados em 2012 pela agremiação. Porém, o magistrado desobrigou, excepcionalmente, o partido do recolhimento da quantia indevidamente recebida por fonte vedada, porquanto provado nos autos o cumprimento espontâneo dessa providência.

Planalto Alegre

O PT de Planalto Alegre interpôs recurso contra a decisão do juízo da 35ª Zona Eleitoral (Chapecó), que desaprovou as contas anuais da agremiação, suspendeu o repasse de cotas ao Fundo Partidário pelo período de 8 meses e determinou o recolhimento ao mesmo fundo da quantia indevidamente recebida de fonte vedada.

O partido teria recebido a quantia total de R$ 1.400,00 de simpatizantes que ocupam cargos de secretário municipal e diretor de departamento, os quais, por ostentar a condição de autoridade, não podem fazer doações, conforme o artigo 31 da Lei n. 9.096/1995.

O relator do caso, juiz Paulo Marcos de Farias, desproveu o recurso, explicando que "consolidou-se nesta Corte o entendimento de que não pode haver doação de recursos por parte de detentores de cargos demissíveis ad nutum que exerçam atividade de chefia e direção".

Por Stefany Alves / Sylvia Penkuhn
Assessoria de Imprensa do TRE-SC