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Procurador André Bertuol atuará por mais um biênio no TRE-SC

12.02.2014 às 16:41

O Procurador Regional Eleitoral André Stefani Bertuol foi escolhido para um segundo mandato junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Assim, ele permanecerá na Corte até fevereiro de 2016. A decisão de manter Bertuol no TRE-SC foi estabelecida por meio da portaria nº 47/2014, assinada pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros. A substituição do Procurador efetivo ficou a cargo do procurador da república  Marcelo Mota.

Na sessão de julgamentos da última segunda-feira (10), Bertuol disse que espera corresponder às expectativas e à responsabilidade confiada a ele neste momento. “A atuação nesta Corte me traz muita satisfação, além de considerá-la relevante para a construção contínua da democracia”, manifestou.

Como representante do Ministério Público na Justiça Eleitoral, o Procurador atua por meio da emissão de pareceres, impugnação de pedidos, representações e oferecimento de ação. É importante lembrar que o MP não julga os processos, apenas recomenda o deferimento ou indeferimento dos pedidos apresentados no processo. O papel de julgar cabe ao juiz eleitoral.

Atuação do Ministério Público
Por ser escolhido como o guardião do regime democrático, o Ministério Público atua em todas as fases do processo eleitoral: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação, apuração de votos, diplomação dos eleitos.

Mais que um “conselheiro”, ele também pode ser parte nos processos, dando origem a ações contra candidatos eleitorais, por exemplo. Nas ações contra candidatos a prefeito ou vereador, atuam os promotores eleitorais, integrantes do MP Estadual. Já os procuradores regionais eleitorais, integrantes do MPF, são responsáveis pelas ações contra os candidatos a governador, senador e deputado federal.

Como são escolhidos os Procuradores
O Ministério Público Eleitoral possui uma composição mista, com membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para atuarem no TSE e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.

Informações relacionadas

Ministério Público Eleitoral: http://www.eleitoral.mpf.mp.br/eleitoral_new/institucional/estrutura-do-mpe/
 
Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC