TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

PMN e SDD não poderão veicular propaganda partidária gratuita em SC

19.02.2014 às 18:08

Publicados no dia 17 de fevereiro, dois acórdãos oriundos do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) impedem que o PMN (Partido da Mobilização Nacional) e o Solidariedade divulguem gratuitamente seus programas político-partidários no rádio e na TV durante o ano de 2014 em Santa Catarina. Para a Justiça Eleitoral, as exigências que garantiriam o direito não foram alcançadas.


Pela Lei 9.096/1995 – incluindo o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o tema -, para obter a autorização da propaganda em âmbito estadual, o partido deve possuir funcionamento parlamentar na Câmara dos Deputados, com representantes eleitos em duas eleições consecutivas em, no mínimo, cinco estados. A agremiação também precisa comprovar que obteve um por cento dos votos válidos no País.


No caso do PMN, o pleno do TRE catarinense entendeu que o partido não cumpriu a regra que lhe garantiria o direito à veiculação da publicidade gratuita na TV e no rádio: segundo certidão emitida pela Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, o PMN elegeu no pleito de 2010 apenas quatro deputados federais, um a menos do que a lei exige. Já para o Solidariedade, criado em 2013, a concessão não foi dada porque o partido ainda não participou de duas eleições consecutivas.

 

Apesar de ter o voto vencido nos dois casos, o juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira defendeu que constitucionalmente a “regra referente aos partidos políticos é a liberdade de sua criação”, garantido também o “acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei”. “Não me parece possa qualquer ato normativo criar obstáculos com o que ora se apresenta, mas apenas permitir o funcionamento parlamentar dentro de limites plausíveis como, por exemplo, a existência formal do partido”, opinou o magistrado.


Informações mais detalhadas sobre os processos estão disponíveis nos Acórdãos n. 29.071 e n. 29075.


Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC