Na sessão ordinária da última quinta-feira (30), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo Partido dos Trabalhadores (PT); pela Coligação "Por um Ipumirim Mais Humano e Justo" (PT/PR) e pelos candidatos Nilo Bortoli e Deonir José Agazzi contra sentença que absolveu o ex-prefeito de Ipumirim, Valdir Zanella e o seu vice Volnei Schmidt.
O recurso para o TRE-SC foi interposto após decisão do Juízo da 90ª Zona Eleitoral de Concórdia que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral na qual se acusava o ex-prefeito e o seu vice de abuso de poder político ou de autoridade.
Em seu voto, o relator do processo no TRE-SC, juiz Carlos Vicente da Rosa Góes, negou provimento ao recurso, por entender que muito embora mereça a devida atenção da Justiça Eleitoral a análise de possível ocorrência do abuso de poder político por ocupantes de cargos públicos, a ausência da efetiva demonstração da conduta abusiva por parte dos representados e do liame com o pleito eleitoral, descaracterizam a ocorrência de abuso de poder de qualquer espécie na hipótese vertente.
Por fim, diante das condutas narradas, o magistrado conclui que "não há como considerar que tais fatos de algum modo tenham favorecido a campanha dos candidatos recorridos, não merecendo censura, pela ótica desta Justiça Especializada, a conduta invocada".
Da decisão, disponível no Acórdão n. 29.046, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por Fernando Tizon/ Elstor C. Werle
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