A juíza da 37ª Zona Eleitoral, Mônica Fracari, desaprovou as contas, referentes ao exercício financeiro de 2012, do Partido Democrático Trabalhista de Capinzal e suspendeu o repasse de cotas ao Fundo Partidário pelo período de 12 meses. Da decisão, publicada napágina 6 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta sexta-feira (7), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O que motivou a desaprovação das contas da agremiação, entre outras razões, foi a ausência de abertura de conta bancária, contrariando o artigo 4° da Resolução TSE 21.841/2004. "No presente caso, a inexistência de conta bancária em nome do partido impede a análise da real movimentação financeira, fato que, por si só, não coaduna com a obrigatoriedade de prestação de contas expressa no art. 17, inc. III, da Constituição da República", destacou a magistrada.
Por Stefany Alves / Sylvia Penkuhn
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