O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu por unanimidade, nesta segunda-feira (10), afastar a multa imposta à candidata ao cargo de vice-prefeito de Dionísio Cerqueira Bianca Moreira Maran Bertamoni (PSD), por propaganda institucional feita no site da Câmara dos Vereadores durante o período vedado no artigo 73 da Lei n. 9.504/1997. Da decisão, disponível no Acórdão n. 29.055, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O juízo da 50ª Zona Eleitoral julgou procedente a representação proposta contra a candidata e a condenou ao pagamento de multa no valor de R$ 25 mil, por ela ter divulgado, no site da Câmara Municipal, propaganda institucional de seus atos, enquanto exercia o cargo de vereadora e já na condição de candidata à vice-prefeita.
A candidata interpôs recurso ao TRE-SC, alegando que as matérias eram informativas, não podendo, dessa forma, comprometer a lisura do pleito de 2012, e que não existem provas de que ela teria autorizado a veiculação.
O relator do caso, juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer, deu provimento ao recurso, explicando que as referidas manchetes datavam de 2011 e que não estavam em destaque, estando acessíveis apenas no acervo de notícias do site. Além disso, o magistrado destacou que as matérias eram informativas e não tinham cunho eleitoral.
O relator citou parte do voto do Procurador Regional Eleitoral, André Stefani Bertuol, destacando que "a manutenção das referidas notícias no site do legislativo municipal é de responsabilidade exclusiva da Câmara de Vereadores, sem qualquer participação da vereadora ora recorrente, que certamente autorizou a veiculação das notícias na época oportuna, mas que não necessariamente tenha autorizado a manutenção das mesmas no período vedado pela legislação eleitoral".
Por Stefany Alves/Sylvia Penkuhn
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