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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Mandato de vereador de Bom Jesus é cassado

20.02.2014 às 17:38

O juiz da 43ª Zona Eleitoral de Xanxerê, Giuseppe Battistotti Bellani, determinou na última segunda-feira (17), a cassação do mandato do vereador Vanderlei Adílio dos Santos. O pedido foi formulado pelo Ministério Público Eleitoral em decorrência do candidato ter sido eleito no município de Bom Jesus sem ter se desincompatibilizado de fato do cargo de Secretário de Administração, Planejamento e Finanças.

Após ser devidamente notificado pelo Ministério Público, o acusado apresentou contestação na qual alegara a "preliminar de coisa julgada e preclusão no manejo da presente ação". Rebateu também o mérito dizendo que "a duplicidade das portarias e assinaturas de outros atos após a exoneração do cargo de secretário municipal se deu por mero equívoco, tendo havido a desincompatibilização nos moldes da legislação, período em que parou de dar ordens como se secretário fosse".

Para o juiz, o conjunto de provas apresentado demonstram que o vereador não deixou o cargo de secretário municipal no prazo previsto na legislação - seis meses antes das eleições 2012. Apesar de negar ter elaborado a portaria que o exonerou do cargo de confiança de secretario de administração, o vereador apenas defendeu que laborou em equívoco ao editar a portaria com o mesmo número de outra portaria já publicada, concedendo licença prêmio à uma servidora e não havendo dolo por parte do réu em se beneficiar com isso.

Porém, para o juiz, "os elementos colhidos mostram justamente o contrário. O réu sequer estava cogitado para concorrer naquelas eleições, só o fazendo após a morte do pré-candidato Edilson Dariz no dia 14 de junho de 2012. O problema é que Vanderlei não havia se desincompatibilizado em tempo, e isso o motivou antedatar a portaria de exoneração para lhes permitir seguir no pleito".

A decisão foi publicada entre as páginas 26 e 28 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta quinta-feira (20). Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.

Fernando Tizon
Assessoria de Imprensa do TRE-SC