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Justiça Eleitoral catarinense não terá expediente dias 3 e 4 de março

27.02.2014 às 14:26

Os cartórios eleitorais e a sede do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina não terão expediente nos dias 3 e 4 de março de 2014. Por conta do feriado nacional de Carnaval, os prazos dos processos que se iniciam ou terminam nesses dias ficarão automaticamente prorrogados para o próximo dia útil, em 5 de março (quarta-feira), no qual o expediente da Justiça Eleitoral será das 14h às 19h.

A partir da quinta-feira (5) o horário de atendimento volta ao normal. Os cartórios atenderão o público das 12h às 19h, já a sede do TRE-SC estará aberta 12h às 20h. A legislação que estabelece o feriado e a prorrogação dos prazos processuais está contida na Portaria PN. 32/2014, assinada em 11 de fevereiro.

Assessoria de Imprensa do TRE-SC