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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Juiz Ivorí Scheffer assume Ouvidoria Eleitoral

28.02.2014 às 15:15

O juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer, integrante do Pleno, foi indicado pelos juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) para exercer o cargo de Ouvidor Eleitoral no Estado. A designação oficial aconteceu por intermédio da Portaria P36 de 14 de fevereiro de 2014, sancionada pelo presidente do TRE-SC, desembargador Vanderlei Romer.

Ao assumir as atribuições como Ouvidor, Scheffer planeja, como uma das primeiras providências, adequar a estrutura do órgão como forma de melhorar os serviços prestados à população. “Dentro de aproximadamente 30 dias estaremos em nova sala, localizada no Anexo II da Justiça Eleitoral”, prevê.

Uma das metas estipuladas pela nova direção é realizar um levantamento dos pedidos formulados pela população e, a partir disso, estabelecer um planejamento para a Ouvidoria. “Sabemos que a Justiça Eleitoral será muito requisitada neste ano eleitoral, por isso precisamos nos preparar para prestar um bom serviço à população e fazer com essa conexão entre o usuário e a estrutura da Justiça Eleitoral melhore significativamente”, disse o magistrado.

Conforme estabelecido na Resolução TRE-SC 7.793 de 2010, a missão da Ouvidoria "é servir de canal de comunicação direta entre o cidadão e a Justiça Eleitoral catarinense, com vistas a orientar, transmitir informações e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo Tribunal”.

A criação de ouvidorias é uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituído em março de 2010 pela Resolução 103, e afirma que ela deve se constituir em canal direto de comunicação no atendimento de demandas dos usuários e na promoção do aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Em Santa Catarina a Ouvidoria da Justiça Eleitoral foi instituída pela Resolução 7.793 de 30.06.2010 e passou a funcionar efetivamente no final daquele ano.

Ouvidoria no site do TRE-SC
No site do TRE-SC existem duas opções para fazer contato com a Ouvidoria Eleitoral. Em uma delas é permitida a manifestação de opinião, o esclarecimento de dúvidas, o encaminhamento de sugestões ou de reclamações pertinentes às atividades prestadas pela instituição. A outra opção é a obtenção de esclarecimentos sobre diversos serviços e assuntos diretamente ligados à área eleitoral.

Através do contato são respondidas questões relacionadas à expedição de certidões, eleições, mesários, propaganda eleitoral, cartórios eleitorais, partidos políticos, prestação de contas, registro de candidaturas, concursos, estágios, publicações jurídicas do TRE-SC, licitações, contas públicas, uso do site e outros temas.

Por Elstor Werle / Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC