O juiz da 10ª Zona Eleitoral de Criciúma, Marlon Jesus Soares de Souza, determinou na última terça-feira (18), a cassação do mandato do vereador Antônio Manoel (PMDB). O pedido foi formulado pelo Ministério Público Eleitoral em decorrência da prática de abuso do poder econômico e violação da Lei das Eleições.
Em seu relatório, o Ministério Público Eleitoral apontou que o vereador e o proprietário de um posto de combustíveis forneceram gasolina para mais de 500 eleitores com a finalidade de obter votos.
Após ser notificado, o vereador alegou que o combustível foi distribuído para serviços de divulgação de imagem através de plotagem do veículo. Para o juiz, no entanto, "a justificativa não condiz com a realidade, bastando verificar os depoimentos coletados no inquérito da polícia federal que investiga a ocorrência".
Pela prática da infração, o vereador ficará inelegível pelos próximos 8 anos. Além disso ele ainda foi condenado a pagar multa no valor de R$ 13.500,00.
A decisão foi publicada entre as páginas 5 e 8 do Diário da Justiça Eleitoral desta sexta-feira (21). Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
Fernando Tizon/ Elstor C. Werle
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