TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Juiz da 27ª desaprova e julga não prestadas contas de partidos

03.02.2014 às 15:27

O juiz da 27ª Zona Eleitoral, Fernando Seara Hickel, julgou não prestadas as contas apresentadas pelo Comitê Financeiro do Democratas (DEM) de São Francisco do Sul e desaprovou as contas de campanha apresentadas pela agremiação. O magistrado determinou a suspensão do repasse de cotas ao Fundo Partidário pelo período de um ano.

O partido teria sido omisso na entrega das duas prestações de contas parciais, além de não ter apresentado extratos bancários que contemplassem todo o período da campanha eleitoral. Da decisão, publicada nas páginas 11 e 12 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta segunda-feira (3), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Contas desaprovas do PSD

O juiz da 27ª ZE rejeitou as contas anuais, referente ao período de 2011 e 2012, do Partido Social Democrático (PSD). Em consequência, o magistrado suspendeu o repasse de cotas do Fundo Partidário pelo período de seis meses para cada período. Das decisões, publicadas nas páginas 12 e 13 do DJESC desta segunda-feira (3), cabe recurso ao TRE-SC.

O motivo que gerou a desaprovação das duas prestações de contas foi a ausência de abertura de conta bancária. "O fato do requerente não possuir conta bancária para a movimentação dos seus recursos, é suficiente para a rejeição de suas contas", explicou o juiz eleitoral.

Por Stefany Alves / Sylvia Penkuhn
Assessoria de Imprensa do TRE-SC