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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Diretórios estaduais do PRP e PSDC ficam com contas não prestadas

19.02.2014 às 16:35

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu por unanimidade, nesta segunda-feira (17), julgar não prestadas as contas dos diretórios estaduais do Partido Republicano Progressista (PRP) e do Partido Social Democrata Cristão (PSDC), suspendendo o repasse de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar as omissões. Das decisões, disponíveis nos acórdãos n° 29.073 e n° 29.074, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os partidos tiveram as contas julgadas não prestadas, pois deixaram de apresentar as contas relativas ao exercício financeiro de 2012 mesmo depois de notificados, contrariando o art. 32 da Lei n. 9.096/1995, que diz que "o partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte".

O relator de ambos os casos, juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer, explicou que segundo informações da Coordenadoria de Controle Interno (Cocin), os partidos não receberam recursos do Fundo Partidário durante o exercício de 2012, motivo pelo qual não há de se falar em devolução de valores ao erário.

Por Stefany Alves / Sylvia Penkuhn
Assessoria de Imprensa do TRE-SC