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Dia 5 de abril passam a valer os prazos de desincompatilização

10.02.2014 às 12:20

Os prazos de desincompatibilização, regidos pela Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar n. 64/1990), podem ser de 3, 4 ou 6 meses. Conforme o lapso temporal exigido, as datas de afastamento serão:

prazo de 6 meses: último dia de exercício: 4.4.2014 - desincompatibilização em 5.4.2014

prazo de 4 meses: último dia de exercício: 4.6.2014 - desincompatibilização em 5.6.2014

prazo de 3 meses: último dia de exercício: 4.7.2014 - desincompatibilização em 5.7.2014

Para facilitar a pesquisa aos futuros candidatos às eleições de 2014, o Tribunal Regional Eleitoral catarinense (TRE-SC) disponibilizou o serviço de consulta aos prazos de desincompatibilização.

O serviço, realizado pela Seção de Legislação, Doutrina e Jurisprudência e pela Seção de Gerenciamento Eletrônico de Documentos, com suporte técnico da Seção de Serviços On-Line, teve seu conteúdo e leiaute atualizados.

“O objetivo dessa nova versão foi conferir maior dinamismo e praticidade na pesquisa efetuada pelos interessados”, esclareceu Rafael Claumann, da Seção de Legislação, Doutrina e Jurisprudência.

O titular da Seção de Legislação, Doutrina e Jurisprudência, Edson Regis, ainda lembrou que “a desincompatibilização é o ato pelo qual o candidato se afasta de determinados cargos, empregos ou funções na administração pública, direta ou indireta, em determinados prazos, antecedentes ao pleito eleitoral, e objetiva impedir que tais candidatos façam proveito de sua condição de agentes públicos em benefício de suas campanhas eleitorais, em detrimento da isonomia que deve existir entre os candidatos”.

“A ausência de desincompatibilização do candidato no prazo legal pode resultar no indeferimento de seu registro, por ser causa de inelegibilidade”, concluiu Regis.

Sylvia Penkuhn

Assessoria de Imprensa do TRE-SC