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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Cidadã de Porto União é condenada por transporte ilícito de eleitor

19.02.2014 às 19:17

O juiz eleitoral da 25ª Zona Eleitoral do município de Porto União, Tanit Adrian Perozzo Daltoé, condenou Sirléia Ribeiro pela prática ilícita de transporte de eleitor (art. 5ª da Lei n. 6.091/1974). A pena consiste em 4 anos de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente aberto e multa de 200 dias-multa, convertidas pelo magistrado em duas penas restritivas de direito, consistentes em prestações pecuniárias.  A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta terça-feira (18), entre as páginas 4 e 6, cabendo recurso ao TRE-SC.

A notícia do fato criminoso que resultou na condenação da cidadã partiu de uma denúncia protocolada pelo Ministério Público Eleitoral no dia 16 de maio de 2013. Segundo o MP, "Sirléia Ribeiro, utilizando-se de um veículo Fiat Uno promoveu o transporte de eleitores residentes na zona rural de Matos Costa, mais precisamente em assentamentos, para a seção de votação".

Na sentença, o juiz destacou que todos os elementos para a configuração do tipo (crime) estão preenchidos e comprovados. Para o magistrado, " houve transporte de eleitor no dia da eleição com inequívoca conotação eleitoral, demonstrado pela quantidade expressiva de propaganda e pelo fato da ré ter interesse direto no resultado da eleição ( pai candidato a vereador; candidato a Prefeito do mesmo partido de seu pai) e pelo uso de veículo da Cooperativa ligada ao Programa de Reforma Agrária do Governo Federal."

Como consequência da condenação, a ré ficará com seus direitos políticos suspensos durante o cumprimento da pena. 

Por Fernando Tizon/ Elstor C. Werle
Assessoria de Imprensa do TRE-SC