O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (13), as contas do vereador de Timbó Grande Amauri Furtado de Souza (PDT), referentes à campanha eleitoral de 2012. A decisão está disponível no Acórdão n° 28.894.
O juízo da 51ª Zona Eleitoral (Santa Cecília) havia desaprovado as contas do vereador devido à ausência de declaração de cessão ou locação de veículo e de esclarecimentos a respeito da existência de cupons fiscais relativos à aquisição de combustíveis.
O recurso foi interposto ao TRE-SC pelo vereador, que argumentou que a falha foi decorrente da ingenuidade de seu pai, que teria sido o doador dos recursos, que em vez de proceder à doação em espécie, teria efetuado o pagamento diretamente ao proprietário do posto de gasolina.
O relator do caso, juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, deu provimento ao recurso para aprovar as contas, explicando que o candidato prestou esclarecimentos necessários, colacionando o termo de cessão subscrito e o comprovante de que o veículo pertencia ao seu pai.
"Não há, por outro lado, indício de má-fé do candidato, sendo possível verificar a origem e a destinação do recurso, razão pela qual a irregularidade verificada na arrecadação dessa receita, a meu juízo, deve ser relevada", concluiu o relator.
Por Stefany Alves / Rafael Spricigo
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