O vereador de Lages, Adilson Rodrigues de Appolinario (PSD), teve suas contas de campanha aprovadas pelos juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) na noite de segunda-feira (4). Os magistrados entenderam que as irregularidades encontradas não comprometem a confiabilidade da prestação apresentada. A decisão completa está disponível no Acórdão nº 28.871, publicado nesta terça (5) na página eletrônica da Corte.
Conforme explica o relator do processo, juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer, Appolinario teve as contas reprovadas em primeiro grau por ter arrecadado R$ 1.500,00 de pessoa jurídica criada no ano da eleição, atividade proibida pelo artigo 25 da Resolução TSE nº 23.376/2012.
Em sua defesa, Appolinario afirmou que houve um equívoco no momento do depósito do cheque, sendo trocado o talão da pessoa física pelo da pessoa jurídica. A confusão aconteceu, segundo ele, porque os nomes da empresa e da pessoa física são idênticos.
Para o relator, a falha deve ser relevada. “A justificativa do recorrente é crível, já que, em razão de a pessoa jurídica ter o nome da pessoa física, é possível efetivamente que tenha havido equívoco no depósito”, avaliou Scheffer, “ademais, o valor doado corresponde a 5,7% do total dos recursos arrecadados, sendo incapaz de comprometer a regularidade das contas em questão”, complementou.
Em seu voto, o juiz também explicou que a restrição estipulada pela Resolução TSE nº 23.376/2012 não tem por objetivo “reprimir eventual conduta ilícita do candidato, mas sim evitar a burla do limite legal estabelecido para doações realizadas por pessoas jurídicas”. Em relação a outras falhas, os juízes entenderam se tratar de irregularidades meramente formais, que não comprometem a confiabilidade das contas, sendo possível averiguar a origem e o destino dos recursos arrecadados.
Appolinario recorreu ao Tribunal após ter as contas reprovadas pelo juízo da 104ª Zona Eleitoral, que teria encontrado uma irregularidade grave no financiamento da campanha com a utilização recursos vedados. O analista das contas também indicou a existência de outras três falhas que deveriam ser levadas em consideração: ausência dos critérios de avaliação de bens estimáveis em dinheiro; doações em data anterior à entrega da primeira parcial das contas, porém não informadas na época oportuna, e; abertura extemporânea da conta bancária de campanha.
Conseqüências da reprovação das contas
No momento, o entendimento do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que a falta de aprovação de contas de campanha não impede a obtenção, pelos candidatos, da certidão de quitação eleitoral e do registro de candidatura nas eleições. Além disso, o entendimento majoritário é que apenas a não apresentação do balanço financeiro obstrui a emissão de quitação eleitoral, necessária para concorrer a um cargo eletivo.
Por Rafael Spricigo
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