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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRE-SC acolhe pedido de desfiliação partidária de vereador de Joinville

14.11.2013 às 19:24

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (13), julgar procedente o pedido de declaração de existência de justa causa para desfiliação partidária, que foi formulado pelo vereador de Joinville Maycon Cesar Rocher da Rosa contra o Partido da República (PR) de Joinville. Da decisão, disponível no Acórdão n° 28.900, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O vereador interpôs a Ação de Justificação de Desfiliação Partidária alegando grave discriminação pessoal de seus colegas de agremiação. Segundo argumenta, ele teria sido destituído da presidência da Comissão Provisória do partido pela direção estadual, sem que houvesse sequer sido notificado para apresentar defesa.

O partido explicou que o comportamento público do vereador não condizia com as determinações e metas da agremiação, formando-se um "ambiente menos acolhedor" em razão de denúncias veiculadas na imprensa contra o parlamentar.

O relator do caso, juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer, deu provimento para recurso e explicou que já tinha deferido, excepcionalmente, no dia 26 de setembro, um pedido de liminar, permitindo ao vereador deixar o partido sem ter prejuízo no mandato.

Após analisar os autos, o magistrado concluiu que há "uma declaração da presidência estadual do partido - que teria sido responsável por um dos atos discriminatórios, ao não deflagrar o procedimento descrito no estatuto para a destituição da presidência da comissão provisória estadual - , afirmando que existe justa causa para a desfiliação e, de outro lado, meras alegações do órgão da direção municipal do PR, desacompanhadas de provas".

Por Stefany Alves / Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC