Por unanimidade, os juízes do TRE-SC decidiram desaprovar as contas de campanha do Partido Social Cristão (PSC) de Joinville relativas às eleições 2012. Apesar da reprovação, o partido teve parte do seu pedido deferido, sendo reduzida a pena de suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário de 12 para três meses. A decisão completa pode ser lida no Acórdão nº 28.911, publicado nesta quarta-feira (19/11).
Conforme conta o relator do caso, juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, o partido teve suas contas reprovadas pelo juízo da 76ª Zona Eleitoral pela falta de comprovação da transferência das sobras financeiras da campanha, no valor de R$ 2.188,00, ao órgão da direção partidária.
Apesar de argumentar que o repasse da sobra teria sido feito ao órgão estadual do partido, o PSC de Joinville não apresentou provas da alegação. Além disso, o juiz Portelinha também explicou que a Resolução TSE nº 23.376/2012 determina que as sobras de campanhas eleitorais devem ser transferidas ao órgão partidário da circunscrição do pleito. Neste caso, ao órgão municipal, e não estadual.
Em relação a penalidade a ser aplicada, o juiz levou em consideração os julgamentos anteriores do Tribunal, expondo inclusive que, apesar de grave, a falha na transferência foi a única irregularidade encontrada. “Penso que se revela adequada a redução do período de suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário de 12 para três meses, em atenção à proporcionalidade e razoabilidade recomendadas pela Resolução TSE nº 23.376/2012”, votou.
Por Rafael Spricigo
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