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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Pleno aprova contas de campanha do PSTU

19.11.2013 às 19:51

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu, por unanimidade, em sessão ordinária na última segunda-feira (18), aprovar as contas de campanha do PSTU de Santa Catarina, referente ao pleito de 2012.

Conforme explicou o relator do processo, juiz Hélio do Valle Pereira, as contas foram reprovadas pela Coordenadoria de Controle Interno (COCIN), que apontou em seu relatório preliminar que: (a) a 2ª prestação de contas parcial foi apresentada intempestivamente; (b) inexiste anotação de despesas acerca da participação do prestante na campanha eleitoral e nem sobre a contratação de advogado que instruiu a prestação de contas; (c) o extrato bancário do mês de novembro não foi apresentado em sua forma definitiva e (d) a abertura da conta bancária deu-se de forma extemporânea.

Após ser notificado, o partido apresentou manifestação e admitiu o atraso na entrega da 2ª parcial da prestação de contas; disse não ter realizado despesa de campanha e que toda movimentação financeira foi administrada pelo Comitê Financeiro Único; declarou que o extrato definitivo de novembro foi solicitado ao Banco do Brasil e a abertura tardia da conta bancária ocorreu por desconhecimento da legislação eleitoral por parte do Banco do Brasil.

Porém, a CONCIN emitiu o relatório final de exame, repisando as falhas anteriormente apontadas, manifestando-se pela desaprovação das contas do PSTU relativas à campanha eleitoral de 2012 e pela suspensão do recebimento das cotas do Fundo Partidário.

Para o juiz, no entanto, o diretório estadual do PSTU apresentou a prestação de contas final no prazo legal e, apesar de ter apresentado intempestivamente a 2ª parcial, não o praticou por má-fé, até porque o partido não arrecadou recursos nem realizou despesas eleitorais.

O relator disse ainda que o atraso na abertura da conta bancária foi irrisório e não prejudicou a análise das contas. E, apesar do extrato do mês de novembro não ser definitivo, foi possível aferir que também naquele mês não houve nenhuma movimentação na conta de campanha.

"Ademais, não há indício de que a intenção do diretório tenha sido a de ocultar informações na sua prestação de contas, ou de que tenha havido arrecadação ou gastos não declarados", afirmou o juiz.

A decisão completa está expressa no Acórdão n° 28.910.

Fernando Tizon
Assessoria de Imprensa - TRE SC