Em sessão ordinária da última quarta-feira (21), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) decidiu à unanimidade julgar não prestadas as contas do Partido da Mobilização Nacional (PMN) de Santa Catarina.
Analisando a movimentação financeira do partido, o TRE-SC suspendeu o repasse de novas cotas do Fundo Partidário em face da não apresentação da prestação de contas relativa ao exercício de 2012. Os autos foram remetidos à Coordenadoria de Controle Interno (COCIN), que constatou que o diretório regional não recebeu recursos do Fundo Partidário. Como conseqüência, a procuradoria Regional Eleitoral opinou no sentido de considerar as contas não prestadas e ratificar a suspensão do repasse de cotas.
Conforme explicou o relator do processo, juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, o PMN deixou de apresentar as contas relativas ao exercício de 2012 no prazo legal e mesmo intimado para regularizar a situação, deixou de fazê-lo, persistindo na inadimplência. "O art. 37 da Lei n. 9.096/1995 dispõe que a falta de prestação de contas acarreta a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário ao seu órgão regional", declarou Portelinha.
O juiz disse ainda que, de acordo com a informação da COCIN, não houve recebimento de recursos financeiros no exercício de 2012, portanto, não há valores a devolver. No entanto, deverão ser aplicadas as demais prescrições daquele dispositivo. A decisão está disponível no Acórdão n° 28.923.
Fernando Tizon
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