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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Corte julga improcedente ação contra prefeito de Tunápolis

14.11.2013 às 19:03

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) julgaram improcedente a ação de investigação que pedia a cassação do atual prefeito e vice-prefeito de Tunápolis, Enoí Scherer (55) e Volmir Pedro Lawisch (55). A decisão foi tomada na quarta-feira (12) e encontra-se expressa no Acórdão nº28.898. Ainda cabe recurso ao TSE. 

Iniciado por Renato Paulata e Alcides Luis Hofer, candidatos derrotados nas últimas eleições, o processo acusava prefeito e vice-prefeito de cometer diversas irregularidades durante a campanha eleitoral de 2012. Entre os problemas apontados estariam o uso de máquinas públicas com fins eleitorais; a realização de boca de urna no dia das eleições; e a transferência de um ginásio de esportes à uma associação em troca de votos.

Ao analisar as provas testemunhais e documentais, o relator do caso, juiz Hélio do Vale Pereira, votou pela absolvição dos candidatos. O Ministério Público Eleitoral (MPE), por sua vez, também opinou nesta mesma direção. Conforme explica o magistrado, apesar de a Prefeitura ter realizado vários dos serviços apontados, foram emitidas ordens de serviço e de cobrança aos cidadãos beneficiados pelas obras.   

“O que se vê, então, é uma enunciação muito grande de intervenções de maquinário público em terras particulares. Isso não é necessariamente ilícito, sendo mesmo compreensível esse procedimento nas pequenas comunidades rurais”, disse o juiz.

Para Pereira, mesmo que a irregularidade tenha ocorrido, ela deve ser apreendida “perante o direito administrativo, apurando-se contabilmente se, por exemplo, foram registradas todas as operações”. Ele ainda explicou que o ilícito administrativo não implica necessariamente em uma irregularidade eleitoral: “o abuso de poder político surge quando há tintas eleitoreiras, propósitos escusos vinculados à obtenção de votos”.

Quanto a transferência do direito de uso de um ginásio de esportes à uma uma associação, o relator descartou a hipótese de ilicitude. “A posse foi transferida, realmente, por meio de preço simbólico (R$ 15,00 ao mês), mas há de se ver que a beneficiária foi uma associação (entidade sem objetivos lucrativos. Além disso, houve licitação, o que permitiria que outros interessados também se habilitassem”, ponderou.

Ao avaliar a acusação de boca de urna, o magistrado pontuou que não foram trazidas provas que comprovassem o fato. Ele também lembrou que, na esfera eleitoral, é dever de quem acusa provar que sua tese está correta.  

Em primeiro grau, o juiz eleitoral da 65ª Zona Eleitoral também havia absolvido Scherer e Lawisch.