O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu, por unanimidade nesta quarta-feira (6), desaprovar a prestação de contas relativa ao exercício financeiro de 2009 do Partido dos Trabalhadores do Estado. O Pleno determinou a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário pelo prazo de um mês e a devolução ao erário do montante de R$ 11.317,86. Da decisão, disponível no Acórdão n° 28.880, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O relator do caso, juiz Hélio do Valle Pereira, desaprovou as contas do PT após constatar que, apesar de terem sido sanadas algumas irregularidades, encontradas no terceiro parecer conclusivo emitido pela Coordenadoria de Controle Interno, outras ainda restaram pendentes de esclarecimento.
Entre as falhas apontadas pelo magistrado estão a aplicação irregular de parte dos recursos do Fundo Partidário, a ausência de informação quanto às doações estimadas em dinheiro, a divergência entre a movimentação financeira evidenciada nos extratos bancários e a ausência de manifestação acerca da aplicação de percentual mínimo de recursos do Fundo Partidário na criação e manutenção de programas.
Por Stefany Alves / Rafael Spricigo
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