TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Vereador de Vidal Ramos recorre ao TRE-SC e tem contas aprovadas

10.10.2013 às 16:36

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), decidiu por unanimidade em sessão ordinária na última quarta-feira (9), aprovar as contas de campanha do vereador de Vidal Ramos, Ivonezio Heck (PMDB), eleito no pleito de 2012.

Conforme explicou o relator do processo, juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, as contas foram reprovadas pela 39ª Zona Eleitoral devido a “existência de sobras financeiras de campanha não transferidas ao respectivo órgão de direção partidária, no valor de R$ 168,03; e a ausência de critério na avaliação de receita estimada, referente à cessão de veículo próprio, em contrariedade ao art. 40 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições)”.

Para o juiz, no entanto, a primeira impropriedade apontada deve ser afastada, pois a quantia de R$ 168,03 é referente a cheque dado para a quitação de despesa de campanha ainda não compensado. Além disso, "a justificativa apresentada mostra-se plausível porque nos extratos bancários foi possível verificar que dois cheques emitidos para o pagamento de despesas contraídas ainda não haviam sido apresentados para compensação até o mês de outubro de 2012. Ademais, a soma dos respectivos valores resulta no valor exato da sobra financeira apurada (R$ 168,03)", observou o juiz Portelinha.

Quanto ao segundo item de reprovação, o magistrado declarou que a irregularidade deve ser relevada, pois não é suficiente para a desaprovação das contas. O relator também destacou, que considerando que as despesas do recorrente totalizaram R$ 3.149,80 e, conforme consulta ao site do TSE, o limite de gastos para sua campanha foi fixado em R$ 90.000,00, tem-se que não houve má-fé na avaliação da cessão de uso de veículo, não havendo a o comprometimento da regularidade da prestação de contas.

Nos termos do voto do relator, os juízes do TRE-SC decidiram à unanimidade em conhecer do recurso e a ele dar provimento, entendendo que as irregularidades apontadas pela 39ª Zona Eleitoral não comprometem a regularidade das contas. A decisão completa está expressa no Acórdão nº 28.760.

Fernando Tizon/ Elstor C. Werle
Assessoria de Imprensa do TRE-SC