O vereador Osvaltinei Banhos Mendes (PSD), de Lages, teve sua prestação de contas, relativa às eleições 2012, aprovada pelos juízes do TRE-SC. A decisão completa está expressa no Acórdão nº 28.836.
Conforme explicou o relator do processo, juiz Hélio do Valle Pereira, as contas do vereador mereceram ser aprovadas porque não foram encontradas falhas graves, além de ser possível verificar a origem e o destino dos recursos.
Mendes teve as contas desaprovadas pelo juiz da 104ª Zona Eleitoral (Lages) por cinco falhas: a) utilização de veículo que não constou na declaração de bens informada no registro de candidatura; b) divergência entre a 1ª parcial e a prestação de contas final; c) abertura de conta bancária fora do prazo; d) pagamento de despesas com recursos que não passaram pela conta corrente; e) divergência entre a descrição de bem estimável e a classificação real.
Em sua defesa, o candidato afirmou que as irregularidades, classificadas como graves pelo juiz de primeiro grau, “não passam de meros equívocos formais, ocasionados pela sua clara boa intenção em demonstrar tudo o que fez durante a campanha eleitoral”. A tese foi acolhida pelo relator, que considerou a boa-fé do candidato e a jurisprudência do Tribunal.
Por Rafael Spricigo
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