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TRE-SC cassa vereadores de Blumenau envolvidos no caso Tapete Negro

14.10.2013 às 19:15

Por seis votos a um, o TRE-SC decidiu, na noite desta segunda (14), cassar os diplomas dos três vereadores e dois suplentes de vereador de Blumenau, todos envolvidos no caso Tapete Negro. A eles também foi aplicada a pena de inelegibilidade por oito anos e multa entre R$ 5 mil e R$ 60 mil (veja o quadro abaixo). O julgamento havia sido suspenso na última segunda (7) e foi retomado hoje com o voto-vista da juíza Bárbara Lebarbechon. Após a publicação do Acórdão contendo o julgado, a decisão deverá ser cumprida imediatamente.

Os envolvidos no caso são os vereadores Fábio Allan Fiedler (PSD); Robinson Fernando Soares (PSD); Célio Dias (PR); e os suplentes de vereador Almir Vieira (PSD) e Braz Roncáglio (PR). Eles ainda podem recorrer da decisão ao TSE.

Voto-vista
Em voto proferido nesta segunda, a juíza Bárbara Lebarbechon divergiu da opinião dos demais juízes. Para ela, as interceptações telefônicas utilizadas como provas no TRE são ilícitas. “Ainda que se entenda possível o compartilhamento da prova, essa deve ser produzida sob a égide do contraditório, o que não ocorreu na origem, tornando-a ilícita”, avaliou.

No entendimento da juíza, as preliminares de prejudicialidade externa deveriam ser acolhidas com o objetivo de esperar que o Tribunal de origem decidisse sobre a ilicitude da prova emprestada. Outra alternativa, também defendida por ela, seria decretar a ilicitude imediata das provas. “Não foram juntados os áudios integrais e degravados, mas apenas aqueles selecionados pela acusação, que os trouxe em parte transcritos pelas autoridades da persecução penal, sem que fossem submetidos ao crivo do contraditório”, afirmou.

Por esses motivos, a magistrada acolheu os fundamentos da defesa e votou pelo afastamento das penas aos recorrentes.

Voto do relator
Para o relator do processo, juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, as irregularidades, apuradas pela Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), desequilibraram as condições de disputa entre os candidatos às Eleições 2012 em Blumenau.

Além disso, o relator também se convenceu, levando em consideração a totalidade das provas, que os réus cometeram abuso de poder político e econômico, incluindo outras condutas vedadas pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97). O entendimento do relator foi acompanhado por outros cinco juízes, porém, três deles divergiram em parte ao afirmar que reconheciam em Célio Dias o ato de corrupção eleitoral.

Entenda o caso

Em fevereiro de 2013 os vereadores condenados em primeiro grau pelo juiz da 88ª Zona Eleitoral, Ricardo dos Santos, e recorreram ao TRE Catarinense. O processo teve início com a AIJE, à pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Na investigação, os vereadores são apontados como suspeitos de diversos crimes, entre eles: desviar recursos da Companhia Urbanizadora de Blumenau (URB) para atender interesses eleitorais de alguns candidatos; pedido de pavimentação de ruas em favor das próprias candidaturas e compra de votos.

As acusações foram baseadas em interceptações telefônicas, que sugerem a participação de servidores públicos municipais e empresas prestadoras de serviços do município de Blumenau no esquema criminoso.

Penas aplicadas a cada recorrente
Cassação do diplomaInelegibilidade por oito anosMulta
Fábio Allan Fiedler (PSD)SIMSIMR$ 60 mil
Robinson Fernando Soares (PSD)SIMSIMR$ 50 mil
Célio Dias (PR)SIMNÃOR$ 5 mil
Almir Vieira (suplente pelo PSD)SIMSIMR$ 40 mil
Braz Roncáglio (suplente pelo PR)SIMSIMR$ 25 mil

O que acontece depois da decisão do TRE-SC

Depois de a sentença ser publicada no DJESC (o Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina), os advogados de defesa possuem prazo de três dias para recorrer da decisão por meio de um recurso chamado "Embargos de Declaração". O recurso nada mais é que um pedido de revisão da decisão, explicando de maneira simples.

Após receber os embargos, os juízes julgarão o pedido. Geralmente esse recurso não demora muito para entrar na pauta de julgamentos do Tribunal. Caso os juízes neguem provimento aos embargos de declaração e mantenham a decisão anterior, será necessário aguardar a publicação do resultado do recurso no DJESC. Somente depois disso é que os vereadores terão de cumprir o Acórdão e deixar suas cadeiras.

Contudo, ainda existe um detalhe importante. Nesse meio tempo, os advogados de defesa também podem manejar um recurso no TSE, com pedido de liminar, para que os vereadores permaneçam no cargo até o julgamento em última instância.

Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC