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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Pleno suspende julgamento sobre cassação de vereadores de Blumenau

08.10.2013 às 00:00

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina iniciou na sessão desta segunda-feira (7) o julgamento dos recursos interpostos pelos vereadores Fábio Allan Fiedler e Robinson Fernando Soares, ambos do PSD; Célio Dias, do PR; e pelos suplentes de vereador, Almir Vieira, PSD e Braz Roncáglio, PR, todos de Blumenau. Após o voto do relator, juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, e demais cinco juízes da Corte, negando provimento aos recursos, a juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli pediu vista do processo. Com isso, a conclusão do  julgamento ficou adiada para a sessão da próxima segunda-feira (14). Contudo pelo resultado da votação ocorrida,  foi mantida a condenação dos vereadores e suplentes de vereador recorrentes que perderam seus mandatos, alem de terem sido delarados inelegíveis por oito anos e apenados com multas. O Tribunal também determinou o imediato cumprimento da decisão. Todavia, o julgamento apenas será finalizado com a apresentação do voto-vista, que segundo a juíza Bárbara Thomaselli deverá ser apresentado na sessão da próxima segunda-feira (14).

Juízo Eleitoral de Blumenau

Em fevereiro deste ano, os recorrentes foram condenados pelo juiz da 88ª Zona Eleitoral, Ricardo Rafael dos Santos, com imposição das seguintes penas: multa individual no valor de 5 mil UFIR’s e cassação dos diplomas e inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos próximos oito anos, esta última condenação afastada apenas em relação ao vereador Célio Dias.
O processo iniciou após representação encaminhada pelo Ministério Público Eleitoral por meio de uma Ação de Investigação Judicial, em que foram apontadas as participações de servidores públicos municipais e empresas prestadoras de serviços do município de Blumenau em esquema criminoso, antecedendo a campanha eleitoral nas eleições municipais de 2012.
Os recorrentes foram acusados e condenados em primeiro grau por co-participação em diversas irregularidades, dentre as quais: promover o engajamento de servidores municipais comissionados e efetivos nas respectivas campanhas eleitorais dentro do horário de expediente; usar reiteradamente veículos oficiais e telefones funcionais em benefício das campanhas; desvio de material e patrimônio da URB (Companhia Urbanizadora de Blumenau) para atender interesse eleitoral de alguns candidatos e corrupção eleitoral aos eleitores beneficiados; indicação de pavimentação de ruas em bairros dotados de pouco infra-estrutura em benefício da candidatura dos representados; uso de mão-de-obra paga pelo poder público; contratação de servidores no período vedado pela legislação eleitoral e captação ilícita de sufrágio praticada por Célio Dias e Braz Roncáglio.

Julgamento no Pleno

No julgamento dos recursos nesta segunda- feira (7), inicialmente, os juízes do Pleno julgaram questões preliminares e que foram todas afastadas, algumas por unanimidade e outras por maioria de votos.
Na convicção do relator do processo, juiz Marcelo Peregrino Ferreira, a prática das ilicitudes apuradas na Ação de Investigação Judicial Eleitoral trouxe real desequilíbrio ao pleito municipal, na medida em que houve favorecimento à campanha dos vereadores e suplentes de vereador recorrentes em detrimento dos demais candidatos.
Quanto às provas, o relator enfatizou que ouviu longamente todas as gravações juntadas aos autos, obtidas após interceptações telefônicas devidamente autorizadas judicialmente, convencendo-se de que as condutas efetivamente ocorreram, configurando abuso de poder econômico e político, corrupção e demais condutas vedadas na Lei das Eleições (Lei 9.504/97).
Ao fixar a pena, o relator aplicou multa de 60 mil reais, cassação do diploma e inelegibilidade por 8 anos a Fábio Allan Fiedler; multa de 50 mil reais, cassação do diploma e inelegibilidade por 8 anos a Robinson Fernando Soares; multa de 5 mil reais a Célio Dias, afastando a captação ilícita de sufrágio, nos termos do art. 41-A da Lei 9.504/97 e repelir a multa respectiva e a pena de cassação do diploma; multa de 40 mil reais, cassação do diploma e inelegibilidade por 8 anos a Almir Vieira e multa de 25 mil reais, cassação dos diplomas e decretação de inelegibilidade por 8 anos a Braz Roncáglio. Enquanto o juiz Ivori da Silva Scheffer acompanhou integralmente o voto do relator, houve divergência dos desembargadores Eládio Torret Rocha e Luiz Cézar Medeiros e dos juízes Hélio do Valle Pereira e Luiz Henrique Portelinha Martins quanto ao réu Célio Dias, pois negaram provimento ao seu recurso e mantiveram a cassação do seu diploma, ao entendimento de que ele praticou captação ilícita de sufrágio. O resultado final do julgamento ficará para a sessão do Pleno, segunda-feira (14), quando for apresentado o voto-vista da juíza  Bárbara Thomaselli. Se os demais juízes não mudarem seus votos, serão confirmadas as condenações dos vereadores e  suplentes, com as respectivas cassações de sues mandatos, decretação de inelegibilidade por oito anos e aplicação de multas. Assim que for publicado o Acórdão, com apresentação do voto-vista da juíza Bárbara Thomaselli e do voto vencedor em relação à condenação do réu Célio Dias, deverá ser dado imediato cumprimento à decisão.

Por Elstor C. Werle
Assessoria de Imprensa do TRE-SC