Em sessão ordinária da última segunda-feira (21), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo Partido Social Liberal (PSL), em uma ação de investigação judicial eleitoral, sob acusação de condutas vedadas (art. 73 da Lei n.º 9.504/1997), proposta em face do prefeito de São Francisco do Sul, Luiz Roberto de Oliveira (PP), e seu vice, vice Marcos Scarpato (PT), eleitos no pleito de 2012.
O recurso foi interposto pelo PSL contra a sentença proferida pelo juízo da 27ª Zona Eleitoral. O partido alegou que restou comprovado, por meio de fotografias, o emprego da máquina administrativa em benefício da campanha eleitoral dos recorridos.
De acordo com o relator do processo, juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer, incumbia aos recorrentes comprovar a prática das condutas vedadas, do que não se desincumbiram, porque não apontaram sequer a data e o horário em que as condutas supostamente ilícitas teriam ocorrido.
"Não se depreende, portanto, a prática de conduta vedada tendente a desequilibrar a eleição transata no município, muito menos a justificativa para imposição de uma medida de tal gravidade como a cassação de registro ou de diploma dos candidatos eleitos e a declaração de inelegibilidade, já que nem mesmo se vislumbra oportunidade para a atribuição de multa aos recorridos", declarou o juiz-relator.
Da decisão disponível no Acórdão nº. 28.829, cabe recurso ao Superior Tribunal Eleitoral (TSE).
Por Fernando Tizon/Elstor C. Werle
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