Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) acolheram, por unanimidade, na sessão ordinária de quarta-feira (2), as razões expostas no recurso apresentado pelo vereador Junior César da Silva (PP), de Ponte Alta, e aprovaram suas contas de campanha referentes às últimas eleições. A decisão está expressa no Acórdão nº 28.739, publicado nesta quinta-feira (3).
Em primeiro grau as contas foram desaprovadas pelo Juízo de 11ª Zona Eleitoral, Curitibanos, por ausência de contabilização de despesas referentes à plotagem do veículo utilizado pelo recorrente durante a campanha, bem como a falta de comprovação de propriedade de veículo e gastos nele realizados por eleitor simpatizante.
Para o relator do caso no TRE-SC, juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, o vereador Silva, em seu recurso, insiste que a despesa com plotagem restou comprovada em nota fiscal juntada aos autos. Apesar de o Ministério Público de primeiro grau ter observado que na despesa elencada na nota fiscal não existe uma clara descrição do serviço prestado, o juiz Portelinha entendeu que o vereador nunca omitiu a despesa. “O candidato em nenhum momento omitiu essa despesa, tanto é que a referida nota fiscal foi apresentada juntamente com a sua prestação de contas, mediante a emissão do correspondente recibo eleitoral e a anotação dos registros pertinentes”, lembrou o relator.
Quanto à falha sobre a propriedade do veículo, o vereador alegou em seu recurso que o carro pertence a Adilson Lopes Silvano, o qual se responsabilizou pelas despesas de customização, razão por que estaria dispensado de fazer a sua contabilização, nos termos do art. 31 da Resolução TSE n. 23.376/2012.
Assim, concluiu o juiz Portelinha: “como se observa, a realização de gastos por eleitor simpatizante, observado o limite legalmente previsto, é admitida e dispensa a contabilização pelo candidato”.
Por Elstor C. Werle
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