juiz da 45ª Zona Eleitoral (São Miguel do Oeste), Juliano Serpa, condenou uma gráfica, um cidadão e mais dois Micro Empreendedores Individuais (MEI’s) por doação acima do limite legal. Das decisões, publicadas entre as páginas 12 e 15 do Diário da Justiça Eleitoral desta segunda-feira (7), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
A gráfica editora Gouarte foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 2.436,85 por ter realizado doações a candidato em campanha eleitoral em valores excedentes ao limite de 2% do faturamento bruto auferido no ano anterior à eleição.
Foram condenados pelo mesmo motivo dois MEI’s. Alexandre José Chitto foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 4.650,00 e Daniel Fiorini Bard ao pagamento de R$ 1.250,00.
O magistrado explicou que “não há confusão patrimonial para fins eleitorais, entre os rendimentos auferidos pela atividade de empresário individual, o qual possui CNPJ próprio, e os rendimentos percebidos pela pessoa natural, a qual possui CPF”. Dessa forma, as doações e contribuições de empresas individuais ficam limitadas a 2% do faturamento bruto registrado no respectivo CNPJ no ano anterior à eleição.
Já Vanderson Ariel Filimberti foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 11.986,50 por ter realizado doações em valores excedentes ao limite de 10% dos rendimentos brutos, violando o disposto no artigo 23 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Por Stefany Alves / Sylvia Penkuhn
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