A Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), decidiu por unanimidade, em sessão ordinária na última segunda-feira (21), aprovar a prestação de contas de campanha do vereador de Videira, Darci da Soler (PSD), eleito no pleito de 2012.
Conforme explicou o relator do processo, juiz Hélio do Valle Pereira, as contas foram reprovadas pela 36ª Zona Eleitoral pelas seguintes razões: "(a) manifestação intempestiva ao relatório preliminar; (b) apresentação intempestiva da 1ª parcial da prestação de contas; (c) gastos com combustíveis sem o registro de cessão de veículo; e (d) ausência do termo de cessão do veículo utilizado e falta de emissão do respectivo recibo eleitoral".
Para o juiz, no entanto, as irregularidades consignadas nos itens "a" e "b" foram consideradas meramente formais, não comprometendo o exame da real movimentação financeira de campanha.
Já no que se refere ao item "c" e "d", verificou-se que foram gastos R$ 436,99 em combustíveis, conforme notas fiscais. Entretanto, o candidato não anotou na prestação de contas a utilização de nenhum veículo. Com o recurso, foi trazido o termo de cessão de um veículo próprio e o veículo ali discriminado é o mesmo constante do registro de candidatura, o que comprova que o bem cedido pertence ao candidato. Ademais, o gasto total com combustíveis, no montante de R$ 436,99, é compatível com a utilização de um veículo próprio durante a campanha e foi devidamente comprovado por meio dos documentos fiscais apresentados.
"Embora não tenha sido emitido o respectivo recibo eleitoral, não houve prejuízo à verificação da procedência e do uso do bem arrecadado", declarou o juiz.
Nos termos no voto do relator, os juízes do TRE-SC decidiram conhecer do recurso e a ele dar provimento, entendendo que as irregularidades apontadas pela Zona Eleitoral não comprometem a regularidade das contas. A decisão completa está expressa no Acórdão n° 28.819.
Fernando Tizon/Elstor C. Werle
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