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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Contas de três vereadores de Itajaí são aprovadas pelo TRE-SC

10.10.2013 às 16:24

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (9), modificar as sentenças da 97ª Zona Eleitoral e aprovar as contas de campanha referentes ao pleito de 2012 de três vereadores de Itajaí: Nabor Afonso Arruda Coelho (PMDB), Clayton Luis Batschauer (PR) e Osvaldo Olávio Mafra (PDT). As decisões estão disponíveis, respectivamente, nos Acórdãos n° 28.753, n° 28.759 e n° 28.761.

Acórdão n° 28.753

As contas do vereador Coelho foram rejeitadas pois o candidato estaria utilizando em sua campanha mais veículos do que teria declarado, além disso, os veículos declarados estariam com valor subfaturado. O juízo da 97ª ZE entendeu que faltou na prestação de contas, também, a declaração de gastos com móveis e materiais de expediente.

O relator do caso, juiz Hélio do Valle Pereira, deu provimento ao recurso interposto por Coelho, explicando que o fato de ter havido a permanência de veículos adesivados com propaganda do candidato em frente ao comitê de campanha não permite concluir que tais veículos estivessem a seu serviço e que não foi comprovado o suposto subfaturamento. O magistrado destacou ainda que foi comprovada pelo vereador a inexistência de gastos com materiais de expediente e móveis.

Acórdão n° 28.759

A prestação de contas do vereador Batschauer foi rejeitada devido à falta de declaração de despesas com móveis e materiais de expediente. O recorrente alegou em seu recurso que a sala comercial utilizada em sua campanha teria sido cedida, o que incluiu o uso da mobília, água e energia elétrica.

O juiz Hélio do Valle Pereira deu provimento ao recurso interposto pelo vereador, explicando que o candidato apresentou documentos acerca da cessão da sala comercial, bem como prestação de contas retificadores, o que demonstrou a real movimentação financeira da campanha.

Acórdão n° 28.761

O vereador Mafra teve as contas desaprovadas devido à utilização, sem declaração, de veículo e imóvel supostamente próprios, ao registro de apenas três colaboradores, à ausência de anotação de gastos relativos à colocação de placas, estandartes e faixas e à falta de declaração de gastos com uso de imóveis e materiais de expediente.

O relator do caso, juiz Hélio do Valle Pereira, aprovou as contas, destacando que o candidato teria comprovado que o imóvel em que funcionou o comitê da campanha foi alugado e que o veículo utilizado pertence à instituição financeira que financiou o bem em questão. Quanto às demais irregularidades, o magistrado explicou que não foram apresentadas provas das mesmas, tratando-se apenas de suposições.

Por Stefany Alves / Elstor Werle
Assessoria de Imprensa do TRE-SC