O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (2), aprovar as contas do prefeito de Porto União, Anizio de Souza (PT), e do seu vice, Aloisio Francisco Salvatti (PMDB). A decisão está disponível no Acórdão n° 28.744.
O juízo da 25ª Zona Eleitoral desaprovou as contas em razão da falta de discriminação da despesas feitas com advogado, das doações de bens e serviços feitas pelo Comitê Financeiro do PT após a eleição e da doação no valor de R$ 20,99, que constou na prestação de contas parcial, mas não na prestação final.
O recurso foi interposto ao TRE-SC pelo prefeito e pelo vice, com os seguintes arrgumentos: os serviços prestados pelo advogado não configuram despesas de campanha; as doações feitas pelo Comitê foram adquiridas pelo Comitê durante a campanha eleitoral e não foi requerida a apresentação da prestação de contas retificadora para inclusão da doação de R$ 20,99.
O relator do caso, juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer, deu provimento ao recurso, explicando que as despesas com advogados não configuram gastos de campanha, pois não se destinam à promoção da candidatura. O magistrado afirmou também que foi comprovado que algumas doações do Comitê foram feitas aos recorrentes em data anterior ao pleito e que é crível que as outras, apesar de não haver comprovação, tenham sido feitas antes das eleições, em razão da natureza do serviço, que consistia em serviços de propaganda e doações de combustíveis.
“No que tange à omissão do valor de R$ 20,99 na prestação de contas final e à divergência entre essa prestação e as prestações de contas parciais, tratam-se de falhas normais, sem o condão também de desaprovar as contas”, concluiu o juiz.
Por Stefany Alves / Elstor Werle
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