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Candidato ao cargo de vereador de Otacílio Costa é condenado por compra de votos

31.10.2013 às 19:20

O juiz da 93ª Zona Eleitoral, Antônio Carlos Junckes dos Santos, condenou o candidato ao cargo de vereador de Otacílio Costa, no pleito de 2008, Ilson Cristóvão Ferreira, pela prática de compra de votos, conforme previsto no art. 299 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) no dia 9 de setembro. A pena imposta consistirá  no pagamento de 40 salários mínimos a entidade pública ou privada com finalidade assistencial, conforme determinado na execução, bem como à prestação de serviços à comunidade. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC).

A Ação Penal Eleitoral foi interposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o candidato ao argumento de que ele teria oferecido dinheiro durante sua campanha eleitoral em troca de votos para eleitores de Otacílio Costa.

"O réu é maior, mentalmente são, logo sabedor de suas obrigações como candidato à cargo eletivo, tendo agido deliberadamente contra o ordenamento jurídico, buscando proveito próprio, lançando-se na política e tentando ser eleito pelo pior meio possível", declarou o juiz eleitoral.

Código Eleitoral - Lei n° 4.737/1965

Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.

Fernando Tizon/Elstor C. Werle