O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), por meio da Portaria P n. 296/13, suspendeu os prazos judiciais das zonas eleitorais que, em razão das fortes chuvas ocorridas nos últimos dias, interromperam o atendimento nos cartórios.
A suspensão foi fixada da seguinte forma:
- 57ª (Trombudo Central), 88ª e 89ª (Blumenau) Zonas Eleitorais: dia 23 de setembro de 2013; e
- 39ª (Ituporanga), 26ª e 102ª (Rio do Sul) Zonas Eleitorais: de 20 a 24 de setembro de 2013.
Na 64ª Zona Eleitoral (Gaspar) os prazos judiciais também foram suspensos no dia 23 de setembro, por meio de portaria própria.
Assessoria de Imprensa do TRE-SC
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