A juíza substituta da 38ª Zona Eleitoral, Dominique Gurtinski Borba Fernandes, condenou o vereador de Itaiópolis Alcides Nieckarz (PSD) ao cumprimento de pena restritiva de direito e multa pela prática de compra de votos, prevista no artigo 299 do Código Eleitoral. Da decisão, publicada entre as páginas 12 a 15 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta segunda-feira (16), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
A Ação Penal Eleitoral foi interposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o vereador ao argumento de que ele teria oferecido dinheiro durante sua campanha eleitoral em troca de votos para eleitores de Itaiópolis, sendo que um deles teria aceito a quantia de R$ 100,00 em espécie pelo seu voto no pleito.
O vereador alegou que não teria praticado a conduta vedada pela Legislação Eleitoral, que não há provas nos autos do contrário e que a acusação teria sido baseada em depoimentos contaminados e comprometidos de eleitores ligados diretamente às candidaturas do 1° e do 2° suplente ao seu cargo.
Após analisar os depoimentos das testemunhas, a juíza eleitoral concluiu que o vereador cometeu o ilícito legal a ele atribuído e que mesmo que fosse comprovada a ligação entre os eleitores e os suplentes, esse aspecto não mereceria destaque, já que não teria condão para alterar a veracidade dos depoimentos.
A magistrada condenou o vereador a cumprir pena restritiva de direito e multa, consistente na prestação de serviços à comunidade na razão de uma hora de trabalho por dia de condenação (um ano e dois meses) e multa no valor equivalente a 10 dias-multa, cada uma delas fixada no valor equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Por Stefany Alves / Rafaella Soares
Assessoria de Imprensa do TRE-SC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700