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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRE-SC publica decisão que afasta prefeito e vice de Chapecó

10.09.2013 às 16:23

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina publicou nesta segunda-feira (9) o Acórdão n. 28.365, que por maioria de votos, determina a saída imediata de José Claudio Caramori e Luciano José Buligon, do cargo de prefeito e vice-prefeito de Chapecó, respectivamente. Na mesma decisão, a Corte declarou nulos os votos conferidos aos candidatos cassados, determinando a realização de novo pleito para escolha dos chefes do Executivo. Além da cassação, a Corte aplicou ainda multa individual aos condenados e a coligação “O povo de Novo” no valor de R$ 21.282,00. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Em seu voto, o relator designado, juiz Luiz Cézar Medeiros, que foi acompanhado por três juízes da Corte: o presidente, desembargador Eládio Torret Rocha, e os magistrados Luiz Henrique Portelinha Martins e Hélio do Valle Pereira, ressaltou que “o cumprimento da decisão é imediato, independentemente da interposição de recurso, mostrando-se imprescindível tão somente aguardar a publicação do acórdão ou, se for o caso, da análise de eventuais embargos de declaração, conforme orientação da Corte Superior”. O prazo para o ingreso dos embargos é de três dias, contados a partir desta terça-feira (10).

Coligação Aliança Pela Vida, adversária do prefeito e vice nas eleições passadas, ingressou na Justiça Eleitoral de Chapecó com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra José Cláudio, denunciando que na véspera do pleito de 2012, a Prefeitura Municipal de Chapecó intensificou os gastos com publicidade, especialmente para favorecer a sua candidatura à reeleição, ultrapassando os limites previstos no art. 73, VII, da Lei 9.504/97, na média semestral.

No Juízo de Primeiro Grau, o prefeito e vice foram absolvidos e no Tribunal, por 4 votos a 3, foi dado provimento ao recurso da “Coligação O Povo de Novo”, para condenar o prefeito e o vice. Segundo ficou apurado nos autos, no primeiro semestre de 2012 foi gasto com publicidade um valor muito superior à média semestral dos últimos três anos. No TRE-SC Votaram por negar provimento ao recurso, o relator, juiz Marcelo Peregrino Ferreira, e seus colegas Ivorí da Silva Scheffer e Bárbara Lebarbechon Thomaselli.

Assessoria de Imprensa do TRE-SC