TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

TRE-SC nega provimento a recurso contra prefeito de Santa Cecília

18.09.2013 às 18:40

Em sessão ordinária da última segunda-feira (16), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu nos termos do voto do relator juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer, por maioria dos votos, vencido o juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, negar provimento ao recurso interposto pela coligação “Santa Cecília por um Futuro Melhor” (PDT, PTB e PCdoB) e pelo candidato a prefeito não eleito de Santa Cecília José Francisco Dalzotto.

O recurso foi interposto em face do atual prefeito, Domingos Scariot Junior, do seu vice, Leonildo Rauen, e do vereador Jean Paulo Bordin, ao argumento de que eles teriam praticado captação ilícita de sufrágio durante o pleito de 2012, infringindo o artigo 41-A da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições) e o artigo 77 da Res. TSE n°23.370. O ato ilícito teria sido caracterizado por meio da oferta, feita por supostos cabos eleitorais dos recorridos, de dinheiro em espécie e vales-combustível em troca de votos para eleitores. 

Em dezembro do ano passado, a sentença proferida pelo juízo da 51ª Zona Eleitoral (Santa Cecília) havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, pois as provas apresentas nos autos pela coligação e pelo candidato se tratavam de gravação ambiental realizada sem o consentimento dos demais e não se comprovou se quer a participação, ainda que indireta, do prefeito e do vereador. 

O relator do caso negou provimento ao recurso interposto ao TRE-SC, explicando que "as provas que constam dos autos não demonstram com segurança a prática de captação ilícita de sufrágio, já que das gravações efetuadas pelos eleitores supostamente aliciados evidencia-se induzimento à prática de atos ilícitos e exclusão de partes dos diálogos a fim de ocultá-los, além é claro das demonstrações de que houve tentativa de obter dinheiro em troca do vídeo, o que, a toda evidência não foi aceito pelos recorridos”.

Estavam presentes na sessão os juízes Eládio Torret Rocha, Luiz Cézar Medeiros, Luiz Henrique Martins Portelinha, Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, Ivorí Luis da Silva Scheffer, Carlos Vicente da Rosa Góes e Hélio do Valle Pereira. A decisão completa está expressa no Acórdão n° 28.676 e cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Compra de voto

Muito embora a compra de voto ainda seja bastante comum no Brasil, sua prova é cada vez mais difícil de ser feita. A conduta, além de configurar o crime de corrupção eleitoral, pode levar o candidato a perder o mandato e a ficar inelegível por oito anos. 

Por Fernando Tizon / Stefany Alves
Assessoria de Imprensa do TRE-SC