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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRE-SC mantém prefeito e vice de Vitor Meireles no cargo

06.09.2013 às 14:52

Depois de analisar o recurso interposto pela Coligação “Unidos por Vitor Meireles”, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiram manter a sentença que conserva o prefeito e o vice de Vitor Meireles no comando da cidade. Da decisão, publicada no Acórdão nº 28.590, cabe recurso ao TSE.

Conforme explicou o relator do caso, juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer, o caso gira em torno da ação da servidora municipal Jeovana Winter, que teria faltado ao trabalho nos dias 4 e 5 de outubro de 2012 para realizar campanha  eleitoral para seu marido, Lourival Lunelli, candidato a prefeito na cidade. Por ser servidora pública, a Coligação Unidos por Vitor Meireles a acusou de ter infringido o inciso III do artigo 73 da Lei 9.504/97, que proíbe o uso de servidor em campanha eleitoral.

Para o juiz, no entanto, não houve a ocorrência do crime, uma vez que a lei não se aplica ao atual prefeito. “O objetivo da vedação expressa na lei busca impedir que o chefe do Executivo utilize de sua posição política e os recursos do ente federativo que dirige para favorecer a sua candidatura ou de correligionário”, explicou. Como Lunelli não participava da administração municipal à época, não foi cometida nenhuma irregularidade.  

Esse também foi o entendimento do representante do Ministério Público junto à 14ª Zona Eleitoral (Ibirama). “O fato de a funcionária Jeovana Winter apoiar seu marido nas eleições não estaria vedado pelo artigo citado, pois não foi realizar campanha política a mando de agente público, e sim por livre convicção, apoiando, evidentemente, seu cônjuge, mas sem relação com a municipalidade”. 

Os juízes também apontaram a falta de provas robustas que comprovassem que a servidora teria feito campanha eleitoral durante o período em que esteve ausente do expediente de trabalho. “Os depoimentos das duas únicas testemunhas compromissadas não se mostram convincentes, em especial pela riqueza de detalhes para certos aspectos, tais como datas e horários precisos das visitas, todavia, mostram-se extremamente frágeis quando abordados sobre as demais circunstâncias”, finalizou o juiz-relator. 

Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC