O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgou não prestadas as contas relativas às eleições 2012 dos diretórios estaduais do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e Partido Comunista Brasileiro (PCB). Das decisões publicadas nesta segunda-feira (9), nos acórdãos n. 28.632 e n. 28.633, cabe recurso ao TSE.
Como consequência pelo descumprimento do prazo legal, o relator, juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, determinou a suspensão, pelo período de 12 meses, do repasse das cotas do fundo partidário, contados a partir do próximo ano.
Salientando a inércia dos partidos, o relator destacou que “demonstrando descaso com esta Justiça Especializada, ao impossibilitar a fiscalização e o controle dos recursos arrecadados e aplicados na campanha eleitoral, merece ser a referida reprimenda aplicada em seu patamar máximo”.
Por Rafaella Soares
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