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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRE-SC julga improcedente recurso contra candidata a prefeita de Irani

12.09.2013 às 17:35

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (11), negar provimento ao recurso interposto pelo prefeito de Irani, Mauri Ricardo de Lima (PSDB), e pelo seu vice, Adelmo Mauro Lohmann (PSDB), que pretendia condenar a candidata à prefeita Adelaide Salvador e a coligação “Juntos Pelo Progresso” ao pagamento de multa, por litigância de má-fé. Da decisão, disponível no Acórdão n° 28.637, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O recurso foi interposto contra a sentença da 90ª Zona Eleitoral (Concórdia), que julgou improcedente a representação ajuizada pela coligação e por Adelaide, ao argumento de que o filho do prefeito eleito teria pago faturas de água e luz para eleitores em troca de votos. No recurso interposto ao TRE-SC, os recorrentes alegaram que a condenação por litigância de má-fé em casos como o presente é medida que se impõe, já que a propositura da ação traduziu-se em instrumento de vingança como represália à derrota dos recorridos nas urnas. 

A candidata e sua coligação argumentaram, por sua vez, que não agiram de má-fé e que tinham testemunhas que presenciaram o filho do prefeito na fila do banco, portando inúmeras contas de água e luz durante o período eleitoral. 

O relator do caso, juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, negou provimento ao recurso, afirmando que o fato de os recorridos não lograrem êxito na comprovação do suposto abuso de poder não tem o condão de fazê-los se sujeitarem às penalidades previstas na legislação de regência para aquele que litiga de má-fé. 

Por Stefany Alves / Elstor Werle
Assessoria de Imprensa do TRE-SC